Lei nº 2.791, de 10 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2791

2021

10 de Fevereiro de 2021

"Altera a Lei Municipal n. 2.274-2015, que estabelece normas sobre o transporte coletivo urbano de passageiros do Munícipio de Porto Velho."

a A
Altera a Lei Municipal nº 2.274/2015, que estabelece normas sobre o transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87, combinado com o inciso X, do Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.274, de 23 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação
          Art. 2º.   ''As empresas permissionárias e concessionárias do transporte público coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho estão autorizadas a atribuírem aos motoristas dos veículos as funções relacionadas à cobrança de passagens, controle de bilhetagem e liberação de catraca, além de implementar sistemas tecnológicos para realização de tais serviços nos ônibus, micro-ônibus e demais frotas em operação.”
          Art. 2º. 
          Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.274, de 23 de dezembro de 2015, o seguinte dispositivo
            § 1º   "As empresas dispostas no caput ficam desobrigadas a disporem de funcionário específico para a atividade de cobrador.”
            § 2º   (Revogado)
            § 3º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.677, de 04 de novembro de 2019.
              (Revogado)
              (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito