Lei nº 2.790, de 08 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2790

2021

8 de Fevereiro de 2021

"Altera dispositivos da Lei nº 2.771/2020 de 18 de setembro de 2020 e dá outras providências ”.

a A
“Altera dispositivos da Lei n° 2771, de 18 de setembro de 2020, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHOusando da atribuição que lhe são conferidas no Art. 87, inciso III e IV e em cumprimento ao disposto no Art. 87,inciso XII c/c Art. 128, inciso III, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER
    que aCÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao inciso II e suprime o inciso III do § 1º do Art. 3º e dá nova redação ao Art. 4º da Lei nº 2.771/2020, de 18 de setembro de 2020.
          II  –  "PELO PRESIDENTE DA CÂMARA;
          III  –  SUPRIMIDO
          Art. 4º.   Caberá ao chefe do Cerimonial da Câmara Municipal de Porto Velho planejar e executar a cerimônia de entrega da Faixa Prefeital.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
                                                                                           HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                           Prefeito


              Autoria: Ver. Marcelo Reis.
              Projeto deLei nº4108/2020