Lei nº 2.703, de 13 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2703

2019

13 de Novembro de 2019

"Acrescenta o inciso VIII ao artigo 17 da Lei nº 2.505 de abril de 2018 e dá outras providências"

a A
“Acrescenta o inciso VIII ao artigo 17 da Lei nº 2.505 de abril de 2018 e dá outras providências.”
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 17 da Lei n° 2.505 de abril de 2018, com a seguinte redação:
          VIII  –  "O Serviço de táxis poderá ser prestado aos veículos SUVs (Veículo Utilitário Esporte), desde que atenda aos dispositivos desta Lei”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de novembro de 2019.


              Vereador Edwilson Negreiros
              Presidente


              Projeto de Lei nº. 3.972/2019
              Vereador Edwilson Negreiros - PSB