Lei nº 2.703, de 13 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.505, de 04 de abril de 2018
Julga integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 10, de 21 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 17 da Lei n° 2.505 de abril de
2018, com a seguinte redação:
VIII
–
"O Serviço de táxis poderá ser prestado aos veículos SUVs (Veículo
Utilitário Esporte), desde que atenda aos dispositivos desta Lei”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.