Lei Complementar nº 891, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

891

2022

14 de Abril de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n°882, de 25 de fevereiro de 2022.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
    O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 38.   "A Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR), a Agência de Desenvolvimento de Porto Velho (ADPVH) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Porto Velho (ARSP) ficam vinculados, para fins de controle, supervisão e avaliação à Secretaria Geral de Governo (SGG), preservada a autonomia funcional e administrativa a elas conferidas em suas respectivas leis de criação e estruturação. (NR)
          I  –  avaliação de eficácia, eficiência e efetividade do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município; (NR)
          II  –  adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, à gestão de riscos, ao controle interno, à auditoria pública e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal; (NR)
          III  –  verificação e requisição de procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas corretivas ou preventivas; (NR)
          IV  –  requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Municipal; (NR)
          V  –  requisição a órgão ou entidade da administração pública municipal de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades; (NR)
          VI  –  solicitar a órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, quando necessário, servidores ou empregados para constituição de comissões e de qualquer servidor ou empregado visando à instrução de processo ou procedimento; (NR)
          VII  –  proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar possíveis irregularidades; (NR)
          VIII  –  supervisão técnica e orientação normativa, como Órgão Central, dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; (NR)
          IX  –  orientação aos dirigentes públicos e administradores de bens e recursos públicos municipais quanto ao adequado funcionamento do controle interno; (NR)
          X  –  execução de outras atividades correlatas de Órgão Central do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal; (NR)
          1   Divisão de Gestão de Educação Permanente (AC)
          a)   Coordenadoria Jurídica (NR)
          b)   Coordenadoria de Gestão Financeira (NR)
          1   Departamento de Contabilidade e Finanças (NR)
          1.1   Divisão de Contabilidade (AC)
          1.2   Divisão de Demonstrativos e Prestação de Contas (AC)
          1.2.1   Núcleo de Prestação de Contas dos Fundos (AC)
          1.3   Divisão de Orçamento (AC)
          1.4   Divisão de Conciliação de Contas Bancárias e Tesouraria (AC)
          1.5   Divisão de Convênios e Contratos (AC)
          c)   Departamento Administrativo (NR)
          1   Divisão de Controle e Análise Processual (NR)
          2   Divisão de Apoio Administrativo e Manutenção (NR)
          2.1   Núcleo de Prestação de Contas de Diárias (AC)
          3   Divisão de Apuração de Inadimplências Contratuais (NR)
          4   Divisão de Gestão de Controle e Fiscalização de Contratos Continuados (AC)
          4.1   Núcleo de Acompanhamento de Contratos e Serviços Essenciais (AC)
          5   Divisão de Gestão, Acompanhamento de Aquisições e Serviços (AC)
          5.1   Núcleo de Controle de Processos e Mandados Judiciais (AC)
          5.2   Núcleo de Controle e Gerenciamento de Registros de Preços (SRP) (AC)
          5.3   Núcleo de Controle e Aquisições de Materiais de Consumo (AC)
          d)   Departamento de Planejamento e Gestão (NR)
          1   Divisão de Planejamento em Saúde (NR)
          2   Divisão de Acompanhamento de Condições de Trabalho em Unidades de Saúde (NR)
          e)   Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (NR)
          1   Divisão de Regulação (NR)
          2   Divisão de Controle e Auditoria do SUS (NR)
          f)   Departamento de Gestão de Pessoas (NR)
          1   Divisão de Controle e Lançamento de Folha de Pagamento (NR)
          2   Divisão de Planejamento e Controle de Jornada de Trabalho (NR)
          g)   Departamento de Almoxarifado e Patrimônio (NR)
          1   Divisão de Levantamento Patrimonial (NR)
          2   Divisão de Almoxarifado, Distribuição e Controle de Materiais (NR)
          h)   Departamento de Transporte (NR)
          1   Divisão de Controle e Regularização de Frota e Abastecimento (NR)
          i)   Departamento de Vigilância em Saúde (NR)
          1   Divisão de Controle de Doenças e Agravos de Notificação (NR)
          2   Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário (NR)
          2.1   Núcleo de Controle de Riscos (NR)
          2.2   Núcleo de Fiscalização e Licenciamento (NR)
          2.3   Núcleo de Arrecadação (NR)
          3   Divisão de Controle de Vetores (NR)
          3.1   Núcleo de Controle de Qualidade do Diagnóstico da Malária (NR)
          3.2   Núcleo de Controle de Endemias, Dengue e Malária (NR)
          4   Divisão de Zoonoses em Animais Domésticos e Sinantrópicos (NR)
          5   Divisão de Pesquisa e Diagnósticos de Zoonoses e Entomologia (NR)
          5.1   (Revogado)
          5.2   (Revogado)
          6   Divisão do CIEVS (NR)
          j)   Departamento de Assistência Farmacêutica (NR)
          1   Divisão de Logística da Central de Abastecimento (AC)
          2   Divisão Estratégica da Assistência Farmacêutica (AC)
          3   Divisão de Laboratório (AC)
          k)   Departamento de Atenção Básica (AC)
          1   Divisão do Centro de Práticas Integrativas e Complementares (AC)
          2   Divisão de Estratégia de Saúde da Família e Linhas de Cuidado (AC)
          2.1   Núcleo de Saúde da Mulher (AC)
          2.2   Núcleo de Saúde da Criança, Adolescente, Bolsa Família (AC)
          2.3   Núcleo de Saúde do Homem e do Idoso (AC)
          2.4   Núcleo de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (AC)
          3   Divisão de Saúde Bucal (AC)
          4   Divisão Serviço Social (AC)
          5   Divisão de Imunização (AC)
          5.1   Núcleo de Saúde Rural e Urbano (AC)
          5.2   Núcleo da Rede de Frios (AC)
          6   Divisão de Unidades Básicas de Saúde (Urbana e Distrital) (AC)
          l)   Departamento de Média e Alta Complexidade (AC)
          1   Divisão de Apoio Operacional da Urgência e Emergência (AC)
          2   Divisão de Apoio a Serviços Especializados (AC)
          3   Divisão de Apoio à Assistência Hospitalar (AC)
          4   Divisão de Saúde Mental (AC)
          5   Divisão de Apoio ao Diagnóstico por Imagem (AC)
          6   Divisão do Centro de Especialidades Médicas (AC)
          7   Divisão do Centro de Referência em Saúde da Mulher (AC)
          8   Divisão do Centro Especializado em Reabilitação (AC)
          9   Divisão do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) (AC)
          10   Divisão do Centro de Atenção Psicossocial (AC)
          m)   Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) (AC)
          1   Divisão da Base Descentralizada do Distrito de Jaci Paraná (AC)
          2   Divisão de Enfermagem (AC)
          3   Divisão Médica (AC)
          4   Divisão Administrativa (AC)
          n)   Departamento da Maternidade Municipal (AC)
          1   Divisão de Enfermagem (AC)
          2   Divisão Médica (AC)
          3   Divisão Administrativa (AC)
          o)   Departamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) (AC)
          1   Divisão de Enfermagem (AC)
          2   Divisão Médica (AC)
          3   Divisão Administrativa (AC)
          3   Divisão Orçamentária e Financeira (NR)
          5   Divisão de Almoxarifado (NR)
          6   Divisão de Controle de Entrada e Saída de Materiais (NR)
          7   Divisão de Monitoramento de Veículos Leves e Pesados (NR)
          8   Divisão de Controle de Combustível e Abastecimento (AC)
          d)   Departamento de Segurança do Trabalho e Controle (NR)
          1   Divisão de Segurança do Trabalho (NR)
          e)   Departamento de Projetos (NR)
          1   Divisão de Infraestrutura de Obras Civis e Laboratórios de Engenharia (NR)
          2   Divisão de Topografia, Arquitetura e Elétrica (AC)
          3   Divisão de Orçamento e Produção (AC)
          f)   Departamento de Obras Civis (NR)
          1   Divisão de Fiscalização de Obras Civis (NR)
          g)   Departamento de Obras Rodoviárias (AC)
          1   Divisão de Fiscalização de Obras Viárias (AC)
          2   Divisão de Acompanhamento Topográfico (AC)
          3   Divisão de Equipamentos Pesados (AC)
          4   Divisão de Pavimentação (AC)
          5   Divisão de Drenagem Pluvial (AC)
          6   Divisão de Calçadas, Meio Fio e Sarjetas (AC)”
          Art. 2º. 
          Os anexos da Lei Complementar n.º 882, de 25 de fevereiro de 2022 passam a vigorar com a redação das tabelas anexas à presente Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se os itens 1, 2 e 3 da alínea “a”; itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 7.1 da alínea “b”; itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3, 4, 5 e 6 da alínea “d”; itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da alínea “e”; itens 3, 4, 5 e 6 da alínea “f”; item 3 da alínea “g”; itens 2 e 3 da alínea “h”; itens 1.1, 1.2, 1.3, 4.1, 4.2, 6.1, 6.2 e 6.3 da alínea “i”; do inciso II do Art. 61; e itens 2 e 3 da alínea “d”; itens 2, 3, 4, 5 e 6 da alínea “f”; do inciso II do Art. 67; todos estes dispositivos da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
                1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                5   (Revogado)
                6   (Revogado)
                7   (Revogado)
                7.1   (Revogado)
                2.1   (Revogado)
                2.2   (Revogado)
                2.3   (Revogado)
                2.4   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                5   (Revogado)
                6   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                5   (Revogado)
                6   (Revogado)
                7   (Revogado)
                8   (Revogado)
                9   (Revogado)
                10   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                3   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                1.1   (Revogado)
                1.2   (Revogado)
                1.3   (Revogado)
                4.1   (Revogado)
                4.2   (Revogado)
                6.1   (Revogado)
                6.2   (Revogado)
                6.3   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                5   (Revogado)
                6   (Revogado)
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito
                     
                      Anexo I
                      Secretaria Geral de Governo – SGG


                        Anexo II
                        Procuradoria Geral do Município – PGM


                          Anexo III
                          Controladoria Geral do Município – CGM


                            Anexo IV
                            Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG


                              Anexo V
                              Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ


                                Anexo VI
                                Secretaria Municipal de Administração – SEMAD


                                  Anexo VII
                                  Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC


                                    Anexo VIII
                                    Secretaria Municipal de Educação – SEMED


                                      Anexo IX
                                      Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA


                                        Anexo X
                                        Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF


                                          Anexo XI
                                          Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB


                                            Anexo XII
                                            Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB


                                              Anexo XIII
                                              Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN


                                                Anexo XIV
                                                Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR


                                                  Anexo XV
                                                  Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC


                                                    Anexo XVI
                                                    Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES


                                                      Anexo XVII
                                                      Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA


                                                        Anexo XVIII
                                                        Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR