Lei nº 1.329, de 22 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1329

1998

22 de Abril de 1998

“Altera dispositivo da Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 22 de Abril de 1998 e 4 de Julho de 2000.
Dada por Lei nº 1.329, de 22 de abril de 1998
“Altera dispositivo da Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993, e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições  que  lhe  confere  o  inciso  IV  do  artigo  87  da  Lei  Orgânica  do  Município  de  Porto Velho,
     
    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        O art. 2º da Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "A carteira de identificação dos estudantes universitários (3º grau) será emitida pela União Nacional dos Estudantes – UNE, e distribuída pelos DCE’s, DA’s, CA’s, e UEE-RO, e a dos Estudantes de 1º e 2º graus será emitida pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas – URES e União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES e distribuída pelos Grêmios Estudantis”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE 
                Prefeito do Município 

                AMÉLIA AFONSO 
                Secretária Munic. de Fazenda em Exercício 

                ANTÔNIO OCAMPO FERNANDES 
                Secretário Munic. Extraordinário de Cultura e Esporte 

                TÂNIA OTTO OLIVEIRA 
                Procuradora Geral em Exercício