Lei nº 2.593, de 22 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.124, de 03 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.375, de 07 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei 2.375 de 07 de Dezembro de 2016,
Parágrafo 7º conforme redação abaixo:
§ 7º
Não será permitida a cobrança de taxa para revalidação anual do
CARTÃO SIM estudantil, sendo cobrada apenas a taxa de emissão da 1ª
via ou nas vias subsequentes, em caso de perda.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
as disposições em contrário.