Lei nº 2.593, de 22 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2593

2019

22 de Maio de 2019

“Acrescenta dispositivos da Lei 2.375 de 07 de Dezembro de 2016, e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta dispositivos da Lei 2.375 de 07 de Dezembro de 2016, e dá outras providências”.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do§ 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei 2.375 de 07 de Dezembro de 2016, Parágrafo 7º conforme redação abaixo:
          § 7º   Não será permitida a cobrança de taxa para revalidação anual do CARTÃO SIM estudantil, sendo cobrada apenas a taxa de emissão da 1ª via ou nas vias subsequentes, em caso de perda.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de maio de 2019.

              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente

              Projeto de Lei nº. 3.765/2018
              Vereador Márcio Oliveira - MDB