Lei Complementar nº 158, de 05 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

158

2003

5 de Maio de 2003

Dispõe sobre a alteração das Tabelas IV, V e VI do Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho.

a A
Vigência entre 5 de Maio de 2003 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 158, de 05 de maio de 2003
Dispõe sobre a alteração das Tabelas IV, V e VI do Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR
       
        Art. 1º. 
        Os vencimentos básicos, denominados referências, nos termos da Tabela de Vencimentos dos Anexos IV, V e VI da Lei Complementar nº 140 de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar conforme anexo desta Lei. 
          Anexo IV
          PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          40 HORAS SEMANAIS


          Anexo V
          PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          25 HORAS SEMANAIS

          Anexo VI
          PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          20 HORAS SEMANAIS

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2003. 
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário. 
               
                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                RANILSON DE PONTES GOMES
                Procurador Geral do Município

                JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
                Secretário Municipal de Administração

                WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                Secretário Municipal de Fazenda