Lei nº 653, de 31 de março de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

653

1987

31 de Março de 1987

"Estabelece Isenção de Pagamento de Tarifa, aos municípios Doadores de Sangue, nos ônibus urbanos dos serviços de transporte coletivo deste Município".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 747, de 12 de maio de 1988
Vigência entre 31 de Março de 1987 e 11 de Maio de 1988.
Dada por Lei nº 653, de 31 de março de 1987
"Estabelece Isenção de Pagamento de Tarifa, aos munícipes Doadores de Sangue, nos ônibus urbanos dos serviços de transporte coletivo deste Município".
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO,  MANTEVE  e eu  PROMULGO,  nos  termos  do  §  5º  do  Artigo  30,  da  Lei  Orgânica  dos  Municípios a  seguinte

    L  E  I:
       
        Art. 1º. 
        Ficam isentos de pagamento de tarifa nos ônibus urbanos dos serviços de transporta coletivo, os doadores de sangue residentes no Município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          O benefício de que trata o "Caput" deste Artigo, será concedido mediante a apresentação da Carteira de Doador, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 31 de março de 1987.


                  Vivaldo Garcia
                  Presidente

                  José Campelo Alexandre
                  1º Vice Presidente

                  Assis dos Anjos Souza
                  1º Secretário