Lei nº 747, de 12 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

747

1988

12 de Maio de 1988

Estabelece isenção de pagamento de tarifa nos ônibus urbanos dos serviços de transportes coletivos do Município, aos doadores de sangue e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.303, de 19 de setembro de 1997
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 653, de 31 de março de 1987
Vigência a partir de 19 de Setembro de 1997.
Dada por Lei nº 1.303, de 19 de setembro de 1997
Estabelece isenção de pagamento de tarifa nos ônibus urbanos dos serviços de transportes coletivos do Município, aos doadores de sangue e dã outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que  lhe confere o art.  159 da  Constituição  do Estado de Rondônia,

    FAÇO SABER que  a Câmara Municipal de  Porto Velho,  aprovou e eu sanciono  a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Os doadores de sangue residentes no Município de Porto Velho terão direito a (VETADO) passes de ônibus coletivos, após cada doação regulamentar, os quais serão adquiridos na Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Para auferir o benefício de que trata o art. 1º desta Lei, o munícipe deverá ter a Carteira de Doador de sangue, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde, e apresentar o Atestado de Doação expedido por banco de sangue oficial do Estado, após cada doação regulamentar.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei nº 653, de 31 de março de 1987.
              (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  TOMÁS GUILHERME CORREIA
                  Prefeito Municipal

                  SILVANA CAVOL ERBERT
                  Secretária Munic. de Transportes.

                  WALTER WALTEMBERG SILVA
                  Procurador Geral.