Lei nº 577, de 26 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

577

1985

26 de Dezembro de 1985

Isenta do pagamento de passagem nos Transportes Coletivos, os estudantes com idade de 05 a 10 anos.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 746, de 12 de maio de 1988
Vigência entre 26 de Dezembro de 1985 e 11 de Maio de 1988.
Dada por Lei nº 577, de 26 de dezembro de 1985
Isenta do pagamento de passagem nos Transportes Coletivos, os estudantes com idade de 05 a 10 anos.
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO  aprovou  e  eu,  nos  termos  do  §  1º  do  art.  170,  da  Constituição  do  Estado  de  Rondônia,  PROMULGO  a  seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Ficam isentos do pagamento de passagem nos Transportes Coletivos - ônibus e auto-lotação, da Cidade de Porto Velho, os estudantes com idade de 05 a 10 anos.
          Art. 2º. 
          Os estudantes serão identificados com a carteira expedida pela Secretaria Municipal de Transportes.
            Parágrafo único  
            A Carteira de Identificação será fornecida pela SEMTRAN mediante solicitação dos pais ou responsáveis, e será renovada anualmente, desde que o estudante esteja dentro da faixa etária. Estabelecida no art. 1º.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de dezembro de 1985.

                    José Batista Coêlho de Oliveira
                    Presidente

                    José Afonso Florêncio
                    1.º Vice-Presidente

                    José Campelo Alexandre
                    1,º Secretario