Lei Complementar nº 254, de 23 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

254

2006

23 de Junho de 2006

“Concede vantagens aos cargos do Grupo de Magistério da Prefeitura Municipal de Porto Velho, na forma e nas condições que especifica, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 23 de Junho de 2006 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 254, de 23 de junho de 2006
“Concede vantagens aos cargos do Grupo de Magistério da Prefeitura Municipal de Porto Velho, na forma e nas condições que especifica, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os inciso IV do parágrafo 1º do artigo 65, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os valores dos vencimentos básicos dos cargos pertencentes ao quadro de servidores do Grupo de Magistério da Prefeitura de Porto Velho, nomeado no Anexo II da Lei Complementar nº 140/2001, passam a ser os definidos no Anexo Único desta Lei Complementar.
          Anexo VI
          LEI COMPLEMENTAR N° 254 , DE 23 DE JUNHO DE 2006.
                              
          GRUPO MAGISTÉRIO
                              
          40 HORAS SEMANAIS
                              
          CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
          MONITOR44406,06410,12414,22418,36422,55426,78431,05435,35439,70444,10448,54453,02457,55462,13466,75471,42476,13480,90
          PROFESSOR I40478,57483,36488,18493,06497,99502,97508,00513,08518,22523,40528,64533,92539,26544,66550,10555,60561,15566,78
          PROFESSOR II41551,08556,59562,16567,78573,46579,20584,98590,83596,74602,71608,73614,82620,97627,19633,44639,78646,18652,64
          PROF. III E ESPEC.EM EDUC.42635,18641,53647,95654,43660,97667,58674,26681,00687,81694,69701,64708,65715,74722,90730,12737,43744,80752,25
                              
                              
          25 HORAS SEMANAIS
                              
          CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
          MONITOR29253,56256,10258,66261,25263,86266,50269,16271,84274,57277,31280,09282,89285,71288,57291,46294,38297,32300,30
          PROFESSOR I25299,11302,10305,12308,17311,26314,37317,51320,69323,91327,13330,41333,71337,05340,42343,82347,26350,73354,24
          PROFESSOR II26344,43347,87351,35354,87358,41362,01365,62369,27372,97376,71380,47384,28388,10391,98395,91399,87403,88407,90
          PROF. III E ESPEC.EM EDUC.27397,07401,05405,04409,10413,19417,32421,50425,72429,97434,27438,61443,00447,43451,91456,43460,99465,60470,26
                              
                              
          20 HORAS SEMANAIS
                              
          CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
          MONITOR24203,03205,07207,12209,19211,28213,38215,52217,67219,86222,06224,28226,52228,78231,07233,38235,72238,06240,45
          PROFESSOR I20239,28241,68244,10246,54249,01251,50254,00256,55259,11261,70264,32266,97269,63272,33275,04277,81280,58283,38
          PROFESSOR II21275,55278,30281,08283,89286,73289,59292,61295,43298,38301,36304,38307,42310,50313,60316,74319,91323,09326,32
          PROF. III E ESPEC.EM EDUC.22311,80314,91318,06321,24324,46327,70330,98334,29337,62341,01344,42347,87351,34354,86358,41361,99365,61369,26
          Art. 2º. 
          Fica estendida aos servidores do quadro de apoio, técnico ou administrativo, em exercício nas escolas dos Distritos e da Zona Rural do Município de Porto Velho, a Gratificação de Localidade de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 140/2001, no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico.
            Art. 3º. 
            Fica estendida aos professores de classes dos cursos de suplência com equivalência ao primeiro ano do ensino fundamental regular, no Município de Porto Velho, a Gratificação de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 140/2001, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico.
              Art. 4º. 
              Os servidores pertencentes ao Grupo de Magistério, lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e em efetivo exercício, farão jus a férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, a serem gozadas durante o período de recesso escolar.
                § 1º 
                O período de férias poderá ser usufruído de forma ininterrupta, se possível, ou dividido em 02 (dois) períodos, com duração mínima de 15 (quinze) dias em cada um deles.
                  § 2º 
                  Os servidores referidos neste artigo farão jus ao recebimento do adicional de férias correspondente a 45 (quarenta e cinco) dias, calculado proporcionalmente a cada um dos períodos, acaso seja usufruído em duas parcelas.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           
                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                            Prefeito do Município

                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                            Procurador Geral do Município

                            EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA
                            Secretária Municipal de Educação
                               
                                Anexo Único
                                LEI COMPLEMENTAR N° 254 , DE 23 DE JUNHO DE 2006.
                                                    
                                GRUPO MAGISTÉRIO
                                                    
                                40 HORAS SEMANAIS
                                                    
                                CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
                                MONITOR44406,06410,12414,22418,36422,55426,78431,05435,35439,70444,10448,54453,02457,55462,13466,75471,42476,13480,90
                                PROFESSOR I40478,57483,36488,18493,06497,99502,97508,00513,08518,22523,40528,64533,92539,26544,66550,10555,60561,15566,78
                                PROFESSOR II41551,08556,59562,16567,78573,46579,20584,98590,83596,74602,71608,73614,82620,97627,19633,44639,78646,18652,64
                                PROF. III E ESPEC.EM EDUC.42635,18641,53647,95654,43660,97667,58674,26681,00687,81694,69701,64708,65715,74722,90730,12737,43744,80752,25
                                                    
                                                    
                                25 HORAS SEMANAIS
                                                    
                                CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
                                MONITOR29253,56256,10258,66261,25263,86266,50269,16271,84274,57277,31280,09282,89285,71288,57291,46294,38297,32300,30
                                PROFESSOR I25299,11302,10305,12308,17311,26314,37317,51320,69323,91327,13330,41333,71337,05340,42343,82347,26350,73354,24
                                PROFESSOR II26344,43347,87351,35354,87358,41362,01365,62369,27372,97376,71380,47384,28388,10391,98395,91399,87403,88407,90
                                PROF. III E ESPEC.EM EDUC.27397,07401,05405,04409,10413,19417,32421,50425,72429,97434,27438,61443,00447,43451,91456,43460,99465,60470,26
                                                    
                                                    
                                20 HORAS SEMANAIS
                                                    
                                CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
                                MONITOR24203,03205,07207,12209,19211,28213,38215,52217,67219,86222,06224,28226,52228,78231,07233,38235,72238,06240,45
                                PROFESSOR I20239,28241,68244,10246,54249,01251,50254,00256,55259,11261,70264,32266,97269,63272,33275,04277,81280,58283,38
                                PROFESSOR II21275,55278,30281,08283,89286,73289,59292,61295,43298,38301,36304,38307,42310,50313,60316,74319,91323,09326,32
                                PROF. III E ESPEC.EM EDUC.22311,80314,91318,06321,24324,46327,70330,98334,29337,62341,01344,42347,87351,34354,86358,41361,99365,61369,26