Lei nº 2.386, de 06 de janeiro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.390, de 09 de fevereiro de 2017
Vigência entre 6 de Janeiro de 2017 e 13 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei nº 2.386, de 06 de janeiro de 2017
Dada por Lei nº 2.386, de 06 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho,
autorizado a realizar doação de área de terra urbana ao Irmãos Gonçalves
Comércio e Indústria LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
04.082.624/0001-56, o domínio direto da área de terra, descrita no: Distrito 01;
Zona: 01; Setor: 23; Quadra: 210; Lote: 0530; Frente: 15,00m; Perímetro: 530,00m;
com área total 3.750,00m² (Três mil setecentos e cinquenta metros quadrados),
limitando-se ao norte: Av. Amazonas; ao Sul com: Rua Raimundo Cantuária; à leste
com: Quadra 209; a Oeste com: Quadra 210 e Lote n° 0408; dados do perímetro:
Frente 15,00m; Fundo: 15,00m; Lado Direito: 250,00m; Lado Esquerdo: 250,00m.
Art. 2º.
A área de que se trata o artigo anterior, destina-se a
construção do Shopping Irmãos Gonçalves, tendo como compensação para o
município, a critério da administração, a construção ou reforma de salas de aula na
Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º
Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para o donatário
concluir as obras no imóvel objeto da doação e efetivamente viabilizar a sua
utilização.
§ 2º
Ressalve-se que, a cessão da referida área só será efetivada
após competente estudo econômico para se aferir o valor do metro quadrado da
área para a pronta compensação, sempre com fiscalização dos órgão publicos
municipais competentes.
Art. 3º.
A referida doação fica desde já autorizada. No caso de
descumprimento das disposições contidas nesta Lei, a doação será revogada
automaticamente, independente de interpelação ou notificação ao donatário,
revertendo à propriedade do imóvel ao Município de Porto Velho nas condições em
que se encontrar, sem direito a indenizações nos termos da Lei nº 1.233, de 29 de
novembro de 1.995.