Lei nº 1.106, de 28 de junho de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001
Vigência entre 28 de Junho de 1993 e 30 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei nº 1.106, de 28 de junho de 1993
Dada por Lei nº 1.106, de 28 de junho de 1993
Art. 1º.
Concede gratificação correspondente a 2/3 (dois terços) do vencimento básico ao Grupo Ocupacional do Magistério.
Art. 2º.
A gratificação de que trata o caput do art. 1º somente será concedida ao servidor lotado na rede de ensino municipal, desde que este ocupe o cargo de:
I –
professor magistério;
II –
professor licenciatura curta e plena;
III –
instrutor de arte e (VETADO);
IV –
técnico em assuntos educacionais; e
V –
(VETADO).
§ 1º
Para fins deste artigo, entende-se como técnico em assuntos educacionais, o pedagogo e o psicólogo lotado na rede municipal de ensino.
§ 2º
Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, oferecer condições para capacitação dos monitores de ensino. (...) VETADO.
Art. 3º.
A gratificação prevista no art. 1º desta Lei, será extensiva a empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, do Grupo Ocupacional Magistério.
Art. 4º.
Os servidores que já percebem a gratificação a que se refere a presente Lei, não poderão acumulá-la. (....) VETADO.
Art. 5º.
Concede abono salarial, a partir do mês de junho do corrente exercício, de Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) aos vencimentos, salários, cargos em comissão e funções de confiança do pessoal ativo e proventos de inatividade do Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1993.
JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
Prefeito
HENRY CARLOS BOERO COSTA
Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação
ANTONIO CARLOS GOLDONI
Secretário Municipal de Administração
FLORIZA SANTOS
Secretária Munic. de Fazenda
MARIA DE JESUS BONFIM CARVALHO
Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Secretário Munic. de Educação
SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação
ANTONIO CARLOS GOLDONI
Secretário Municipal de Administração
FLORIZA SANTOS
Secretária Munic. de Fazenda
MARIA DE JESUS BONFIM CARVALHO
Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Secretário Munic. de Educação
SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO
Secretário Municipal de Saúde
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
Secretário Munic. Extraordinário de Cultura e Esporte
JEORGE ROMÃO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Obras
Secretário Munic. Extraordinário de Cultura e Esporte
JEORGE ROMÃO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Obras
JOSÉ FLEURY AZEVEDO SILVA
Secretário Munic. de Serviços Públicos
PETRONIO FERREIRA SOARES
Secretário Munic. de Transportes e Trânsito
Secretário Munic. de Serviços Públicos
PETRONIO FERREIRA SOARES
Secretário Munic. de Transportes e Trânsito
NILTON DANTAS DA SILVA
Procurador Geral
Procurador Geral