Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1196

1995

8 de Junho de 1995

“Dispõe sobre a nova Tabela Salarial dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
“Dispõe sobre a nova Tabela Salarial dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da LeiOrgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a nova Tabela Salarial dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, conforme anexo I.
          Parágrafo único  
          Exclui da Tabela Salarial de que trata o caput deste artigo, as categorias de Monitor de Ensino, Professor Licenciatura Curta, Professor Licenciatura Plena, Técnico de Nível Superior e Técnico em Assuntos Educacionais do Grupo Ocupacional Magistério, dos servidores públicos do Município de Porto Velho.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 1995.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                Prefeito

                ANTONIO CARLOS GOLDONI
                Secretária Munic. de Administração.

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral

                   
                    Anexo I
                    PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
                    TABELA SALARIAL
                    MAIO/95


                    NIVELFAIXA1FAIXA2FAIXA3FAIXA4FAIXA5FAIXA6FAIXA7FAIXA8FAIXA9FAIXA10FAIXA11FAIXA12FAIXA13FAIXA14FAIXA15
                    I100,25101,78105,52109,28113,03116,78120,53124,18128,04131,79135,54139,29143,04146,8150,55
                    II101,78105,72109,54113,60117,53121,01125,41129,32133,29137,20141,16145,11149,04152,98156,92
                    III105,72109,85113,99118,13122,27126,40130,54134,67138,81142,95147,07151,21155,35159,48163,62
                    IV109,85114,20118,54123,02127,22131,57135,91140,25144,60149,40153,28158,13163,62169,28175,11
                    V114,20118,76123,31127,88132,69137,70142,33140,11153,51159,08164,82170,71176,77133,01189,45
                    VI128,16133,42138,82144,36150,05155,89161,91168,12174,47181,02187,69194,79202,00209,43217,11



                    OBS: N = NIVEL e F= FAIXA
                    LEGENDA:
                    N - I = PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO
                    N - II = PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO
                    N - III = SEGUNDO GRAU INCOMPLETO
                    N - IV = PROFESSOR MAGISTERIO e TEC. NIVEL MEDIO
                    N - V = TECNOLOGO e PROFESSOR MAGISTERIO e TEC. NIVEL MEDIO
                    N - VI = PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA, TECNICO
                    NIVEL SUPERIOR, PROCURADORES E SECRETARIOS