Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1196

1995

8 de Junho de 1995

“Dispõe sobre a nova Tabela Salarial dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 8 de Junho de 1995 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995
“Dispõe sobre a nova Tabela Salarial dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da LeiOrgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a nova Tabela Salarial dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, conforme anexo I.
          Parágrafo único  
          Exclui da Tabela Salarial de que trata o caput deste artigo, as categorias de Monitor de Ensino, Professor Licenciatura Curta, Professor Licenciatura Plena, Técnico de Nível Superior e Técnico em Assuntos Educacionais do Grupo Ocupacional Magistério, dos servidores públicos do Município de Porto Velho.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 1995.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                  Prefeito

                  ANTONIO CARLOS GOLDONI
                  Secretária Munic. de Administração.

                  NILTON DANTAS DA SILVA
                  Procurador Geral

                     
                      Anexo I
                      PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
                      TABELA SALARIAL
                      MAIO/95


                      NIVELFAIXA1FAIXA2FAIXA3FAIXA4FAIXA5FAIXA6FAIXA7FAIXA8FAIXA9FAIXA10FAIXA11FAIXA12FAIXA13FAIXA14FAIXA15
                      I100,25101,78105,52109,28113,03116,78120,53124,18128,04131,79135,54139,29143,04146,8150,55
                      II101,78105,72109,54113,60117,53121,01125,41129,32133,29137,20141,16145,11149,04152,98156,92
                      III105,72109,85113,99118,13122,27126,40130,54134,67138,81142,95147,07151,21155,35159,48163,62
                      IV109,85114,20118,54123,02127,22131,57135,91140,25144,60149,40153,28158,13163,62169,28175,11
                      V114,20118,76123,31127,88132,69137,70142,33140,11153,51159,08164,82170,71176,77133,01189,45
                      VI128,16133,42138,82144,36150,05155,89161,91168,12174,47181,02187,69194,79202,00209,43217,11



                      OBS: N = NIVEL e F= FAIXA
                      LEGENDA:
                      N - I = PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO
                      N - II = PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO
                      N - III = SEGUNDO GRAU INCOMPLETO
                      N - IV = PROFESSOR MAGISTERIO e TEC. NIVEL MEDIO
                      N - V = TECNOLOGO e PROFESSOR MAGISTERIO e TEC. NIVEL MEDIO
                      N - VI = PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA, TECNICO
                      NIVEL SUPERIOR, PROCURADORES E SECRETARIOS