Lei Complementar nº 597, de 07 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

597

2016

20 de Janeiro de 2016

Acrescenta dispositivos na Lei n°53-A de 26 de dezembro de 1972- que institui o Código de Postura do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

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“Acrescenta dispositivos na Lei n° 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – que Instituiu o Código de Postura do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 359, da Lei n° 53-A, de 26 de dezembro de 1972, Código de Posturas, passa a vigorar acrescentado dos incisos II e III com a seguinte redação:
          Art. 359.   Na localização do clube noturno e de outros estabelecimentos de diversões, a Prefeitura terá sempre em vista o sossego e o decoro público.
          II  –  excepcionalmente o disposto no § 2º não será aplicado àqueles estabelecimentos, cuja sua atividade fim de funcionamento seja compreendida entre as 22:00 hs do dia anterior até as 06:00 hs do dia seguinte, devendo constar explicitamente referido horário quando da emissão do Alvará de Licença de funcionamento anual.
          III  –  O descumprimento do disposto no inciso II culminará com a cassação do Alvará de Licença de Funcionamento Anual”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                 

                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município



                Projeto de Lei Complementar nº 805/2015.
                Autoria: Vereador Edemilson Lemos de Oliveira.