Lei Complementar nº 597, de 07 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Art. 1º.
O art. 359, da Lei n° 53-A, de 26 de dezembro de 1972, Código de
Posturas, passa a vigorar acrescentado dos incisos II e III com a seguinte redação:
Art. 359.
Na localização do clube noturno e de outros estabelecimentos de
diversões, a Prefeitura terá sempre em vista o sossego e o decoro público.
II
–
excepcionalmente o disposto no § 2º não será aplicado àqueles
estabelecimentos, cuja sua atividade fim de funcionamento seja compreendida
entre as 22:00 hs do dia anterior até as 06:00 hs do dia seguinte, devendo constar
explicitamente referido horário quando da emissão do Alvará de Licença de
funcionamento anual.
III
–
O descumprimento do disposto no inciso II culminará com a cassação do
Alvará de Licença de Funcionamento Anual”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.