Lei nº 2.924, de 04 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica concedido Recomposição Anual dos Vencimento dos
Servidores Públicos Ativos e Inativos pertencente ao quadro de Provimento Efetivo da
Câmara Municipal de Porto Velho, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos
por cento), conforme consta na tabela de vencimentos, anexo I da Lei Complementar nº 710
de 28 de fevereiro de 2018, alterada por esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2022.