Lei Complementar nº 903, de 07 de julho de 2022
Dada por Lei Complementar nº 903, de 07 de julho de 2022
Diretor do Departamento de Qualidade e Governança de TI: responsável por conduzir todas as ações do Departamento, subordinando-se hierarquicamente à Direção Superior da Superintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa (SMTI);
Gerente da Divisão de Administração de Dados e BI: responsável por coordenar as ações relacionadas com administração de dados e business intelligence (BI), subordinando-se hierarquicamente ao Diretor do Departamento de Qualidade e Governança de TI (DQG);
Gerente da Divisão de Qualidade de Software: responsável por coordenar as ações relacionadas com a produção de software (Análise e Regra de Negócio), de sua qualidade a testes formais de software, subordinando-se hierarquicamente ao Diretor do Departamento de Qualidade e Governança de TI (DQG); e,
Gerente da Divisão de Análise de Processos: responsável por desenvolver as atividades relacionadas com a estruturação de processos de negócios e de TI, o que engloba as atividades relacionadas com a área de governança de TI, devendo trabalhar em conjunto a divisão de qualidade de software no que for pertinente a definições das regras de negócio, subordinando-se hierarquicamente ao Diretor do Departamento de Qualidade e Governança de TI (DQG).
Diretor do Departamento de Gestão de Redes: responsável por conduzir todas as ações do Departamento, subordinando-se hierarquicamente à Direção Superior da Superintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa (SMTI);
Gerente da Divisão de Infraestrutura de TI: responsável por executar as ações relacionadas com a instalação e manutenção do Sistema de Cabeamento Estruturado, do Sistema de Telefonia Fixa, do Sistema de Monitoramento por Câmeras (CFTV), gerenciamento os servidores de dados da Prefeitura de Porto Velho, bem como pela manutenção da estrutura lógica de rede (roteamento, VLANS, e assemelhados), subordinando-se hierarquicamente ao Diretor do Departamento de Gestão de Redes (DGR);
Gerente da Divisão de Banco de Dados: responsável por executar as ações relacionadas com os bancos de dados, prestando assessoria e auxílio na definição de sua tecnologia, buscando o correto gerenciamento das estruturas utilizadas pela Prefeitura de Porto Velho, mediante o fomento à interação os setores responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas e pela qualidade e governança, subordinando-se hierarquicamente ao Diretor do Departamento de Gestão de Redes (DGR); e,
Gerente da Divisão de Segurança de TI: responsável por executar as ações relacionadas à detecção de vulnerabilidades do sistema computacional utilizado pela Prefeitura de Porto Velho, efetivando análise e propondo solução de vulnerabilidades, bem como gerenciando a emissão de Certificados Digitais, subordinando-se hierarquicamente ao Diretor do Departamento de Gestão de Redes (DGR).
CARGOS | CC | QUANT. |
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL | CC-24 | 1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GABINETE | CC-15 | 1 |
ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL | CC-15 | 7 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III | CC-14 | 3 |
SECRETÁRIA | CC-1 | 1 |
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO | CC-1 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL | CC-11 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE E GOVERNANÇA | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BI | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE QUALIDADE DE SOFTWARE | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROCESSO | CC-11 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE SISTEMA ESTRUTURANTE | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE SISTEMA E APOIO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMA WEB | CC-11 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE SUPORTE – N1 | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE SUPORTE – N2 | CC-11 | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE REDES | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DE TI | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE BANCO DE DADOS | CC-11 | 1 |
CATEGORIA FUNCIONAL | ESCOLARIDADE | CLASSE | FAIXA | QUANT. |
OPERADOR DE SISTEMA * | Nível Fundamental Completo | A | I A XV | 08 |
TÉCNICO EM MULTI MEIOS DIDÁTICOS ** | Nível Médio Completo | B | I A XV | 07 |
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO EDUCACIONAL ** | Nível Médio Completo | B | I A XV | 03 |
PROGRAMADOR DE APLICAÇÃO * | Nível Médio Completo em Técnico em Informática | B | I A XV | 05 |
ANALISTA DE APLICAÇÃO * | Bacharel em Ciência da Computação ou Área Afim | D | I A XV | 02 |
ANALISTA DE SUPORTE * | Bacharel em Ciência da Computação ou Área Afim | D | I A XV | 01 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA | Nível Médio Completo em Técnico em Informática | C | I A XV | 30 |
ANALISTA DE REDES E COMUNICAÇÃO DE DADOS | Bacharel em Ciência da Computação ou Área Afim | D | I A XV | 12 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | Bacharel em Ciência da Computação ou Área Afim | D | I A XV | 15 |
ANALISTA DE SISTEMA/PROGRAMADOR | Bacharel em Ciência da Computação ou Área Afim | D | I A XV | 15 |
TOTAL | 98 |