Decreto nº 13.862, de 20 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
DECRETA:
Art. 1º.
O Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, alterado pelo Decreto nº 11.912/2010, Decreto nº 12.349/2010, Decreto nº 13.013/2013, Decreto nº 13.748/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140.
''A soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá mensalmente a 30% (trinta por cento) das verbas de caráter permanente, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventuais. (NR)
§ 1º
Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 30% (trinta por cento), quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor”. (NR)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.