Decreto nº 13.862, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

13.862

2015

20 de Maio de 2015

“Altera dispositivos do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar n° 385, de 1o de julho de 2010, e dá outras providências”.

a A

 

Altera dispositivos do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

     

    CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;

     

     

    DECRETA:

     

       
        Art. 1º. 
        O Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, alterado pelo Decreto nº 11.912/2010, Decreto nº 12.349/2010, Decreto nº 13.013/2013, Decreto nº 13.748/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 140.   ''A soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá mensalmente a 30% (trinta por cento) das verbas de caráter permanente, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventuais. (NR)
          § 1º   Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 30% (trinta por cento), quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor”. (NR)
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             

              MAURO NAZIF RASUL

              Prefeito

               

               

              MÁRIO JORGE DE MEDEIROS

              Secretário Municipal de Administração

               

               

              MIRTON MORAES DE SOUZA

              Procurador Geral do Município