Decreto nº 13.029, de 26 de abril de 2013
Altera o(a)
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
Art. 1º.
O § 2º do art. 154, do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O pedido de Licença Paternidade deverá ser protocolado na Unidade Administrativa em que estiver lotado o servidor, sendo obrigatória a apresentação de Certidão de Nascimento do recém-nascido, em até 15 (quinze) dias a contar do nascimento da criança, devendo ser informado à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do parágrafo anterior, para deliberação, devendo ser lançado no sistema o início e o término da licença.”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.