Decreto nº 13.029, de 26 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

13.029

2013

26 de Abril de 2013

Dá Nova redação ao § 2º do art. 154, do Decreto 11.824 de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

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Dá nova redação ao § 2º do art. 154 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    D E C R E T A:
       
        Art. 1º. 
        O § 2º do art. 154, do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O pedido de Licença Paternidade deverá ser protocolado na Unidade Administrativa em que estiver lotado o servidor, sendo obrigatória a apresentação de Certidão de Nascimento do recém-nascido, em até 15 (quinze) dias a contar do nascimento da criança, devendo ser informado à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do parágrafo anterior, para deliberação, devendo ser lançado no sistema o início e o término da licença.”
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                Procurador Geral do Município em Exercício

                MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
                Secretário Municipal de Administração