Decreto nº 14.752, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.752

2017

12 de Setembro de 2017

“Altera dispositivo do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 13.748/2014 e 13.862/2015, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras providências”.

a A

Altera dispositivo do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 13.748/2014 e 13.862/2015, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

     

    CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;

     

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 140 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, alterado pelos Decretos nºs. 13.748/2014 e 13.862/15, passa a vigorar acrescidos dos § 2º e § 3º, com a seguinte redação:
          § 2º   Além do percentual previsto no caput, o servidor poderá dispor de até 10% (dez por cento) de sua remuneração, a seu critério e mediante sua prévia autorização, com bens e serviços administrados por sindicatos ou associações representativas de classes, a que esteja filiado o servidor, sendo vedada, neste caso, qualquer tipo de transação que envolva instituições financeiras.(AC)
          § 3º   O desconto a que se refere o parágrafo anterior deverá ser realizado de maneira integral no mês subsequente ao da transação. (AC)
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito

                 

                ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA

                Secretário Municipal de Administração