Decreto nº 14.752, de 12 de setembro de 2017
Altera o(a)
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
DECRETA:
Art. 1º.
O artigo 140 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, alterado pelos Decretos nºs. 13.748/2014 e 13.862/15, passa a vigorar acrescidos dos § 2º e § 3º, com a seguinte redação:
§ 2º
Além do percentual previsto no caput, o servidor poderá dispor de até 10% (dez por cento) de sua remuneração, a seu critério e mediante sua prévia autorização, com bens e serviços administrados por sindicatos ou associações representativas de classes, a que esteja filiado o servidor, sendo vedada, neste caso, qualquer tipo de transação que envolva instituições financeiras.(AC)
§ 3º
O desconto a que se refere o parágrafo anterior deverá ser realizado de maneira integral no mês subsequente ao da transação. (AC)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.