Decreto nº 15.621, de 04 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
DECRETA:
Art. 1º.
O caput do artigo 140 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, alterado pelos Decretos nºs. 13.748/2014 e 13.862/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140.
A soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá mensalmente a 30% (trinta por cento) das verbas de caráter permanente, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventuais, e 10% (dez por cento) para operações financeiras mediante cartão de crédito ou amortização de valores correspondentes aos convênios administrados por associações ou sindicatos (NR).”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.