Decreto nº 15.621, de 04 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.621

2018

4 de Dezembro de 2018

"Altera dispositivo do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 13.748/2014 e 13.862/2015, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras providências.”

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Altera dispositivo do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 13.748/2014 e 13.862/2015, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras providências.”

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.

     

    CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;

     

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 140 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, alterado pelos Decretos nºs. 13.748/2014 e 13.862/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 140.   A soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá mensalmente a 30% (trinta por cento) das verbas de caráter permanente, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventuais, e 10% (dez por cento) para operações financeiras mediante cartão de crédito ou amortização de valores correspondentes aos convênios administrados por associações ou sindicatos (NR).”
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito