Decreto nº 15.935, de 19 de junho de 2019
Altera o(a)
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
DECRETA:
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
DECRETA:
Art. 1º.
O caput do artigo 140 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140.
A soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá mensalmente a 30% (trinta por cento) das verbas de caráter permanente, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventuais, e 10% (dez por cento) para operações financeiras mediante cartão de crédito ou amortização de valores correspondentes aos convênios administrados por associações, sindicatos, operados de crédito e instituições financeiras (NR).”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.