Decreto nº 4.159, de 05 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

4.159

1990

5 de Dezembro de 1990

Regulamenta a concessão de gratificação por encargos.

a A
Vigência entre 5 de Dezembro de 1990 e 22 de Outubro de 2006.
Dada por Decreto nº 4.159, de 05 de dezembro de 1990
regulamenta a concessão de gratificação por encargos.
    O ADMINISTRADOR FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE, Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o Inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    CONSIDERANDO o que estabelece o § 25 do art. 111 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho).

    DECRETA : 
       
        Art. 1º. 
        Os servidores designados para compor Comissões ou Grupos de Trabalho de caráter permanente, farão jus a uma Gratificação por Encargos de 10% (dez por cento) do vencimento base, acrescido das vantagens pessoais e permanentes.
          Parágrafo único  
          Os servidores designados para Comissões ou Grupos de Trabalho de caráter transitório e por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, farão jus igualmente gratificação de que trata este artigo.
            Art. 2º. 
            Os servidores ocupantes de cargos comissionados e/ou funções gratificadas não farão jus à gratificação de que trata este decreto, quando designados para comissões ou grupos de trabalho.
              Art. 3º. 
              A vantagem de que trata este Decreto será paga ao servidor que se encontrar no efetivo exercício das funções, assim também considerados os afastamentos em virtude de:
                I – 
                férias
                  II – 
                  casamento
                    III – 
                    luto
                      IV – 
                      licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de serviço.
                        V – 
                        licença à gestante
                          Art. 4º. 
                          A gratificação por encargos, não será considerada como base de cálculo de qualquer vantagem;
                            Art. 5º. 
                            A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria.
                              Art. 6º. 
                              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                 
                                  FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                                  Prefeito Municipal

                                  JOSÉ LACERDA DE MELO
                                  Secretário Municipal de Administração

                                  NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
                                  Procurador Geral