Decreto nº 4.159, de 05 de dezembro de 1990
Vigência a partir de 23 de Outubro de 2006.
Dada por Decreto nº 10.496, de 23 de outubro de 2006
Dada por Decreto nº 10.496, de 23 de outubro de 2006
O ADMINISTRADOR FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE, Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o Inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 25 do art. 111 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho).
DECRETA :
CONSIDERANDO o que estabelece o § 25 do art. 111 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho).
DECRETA :
Art. 1º.
Os servidores designados para compor Comissões ou Grupos de
Trabalho de caráter permanente, farão jus a uma Gratificação por Encargos de 10%
(dez por cento) do vencimento base, acrescido das vantagens pessoais e permanentes.
Parágrafo único
Os servidores designados para Comissões ou Grupos de
Trabalho de caráter transitório e por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, farão jus igualmente gratificação de que trata este artigo.
Art. 2º.
Os servidores ocupantes de cargos comissionados e/ou funções
gratificadas não farão jus à gratificação de que trata este decreto, quando designados para comissões ou grupos de trabalho.
Art. 3º.
A vantagem de que trata este Decreto será paga ao servidor que se encontrar no efetivo exercício das funções, assim também considerados os afastamentos em virtude de:
Art. 4º.
A gratificação por encargos, não será considerada como base de cálculo de qualquer vantagem;
Art. 5º.
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.