Lei nº 1.386, de 29 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1386

1999

29 de Dezembro de 1999

“Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos e empregos de médicos e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 29 de Dezembro de 1999 e 27 de Maio de 2004.
Dada por Lei nº 1.386, de 29 de dezembro de 1999
“Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos e empregos de médicos e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição  que  lhe  é  conferida  no  inciso  IV  do  artigo  87  da  Lei  Orgânica  do  Município  de Porto Velho, 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Tabela Salarial dos servidores públicos do Município de Porto Velho, instituída pela Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995, estabelecendo o vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos e empregos de médico, Código PSAU – 15.
        Parágrafo único  
        O vencimento básico dos cargos e empregos de médico, será de três vezes o valor correspondente ao Nível VI, Faixa 1, da Tabela a que se refere o caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA 
              Prefeito do Município