Lei nº 1.386, de 29 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004
Norma correlata
Lei nº 1.393, de 26 de abril de 2000
Altera o(a)
Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995
Vigência entre 29 de Dezembro de 1999 e 27 de Maio de 2004.
Dada por Lei nº 1.386, de 29 de dezembro de 1999
Dada por Lei nº 1.386, de 29 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica alterada a Tabela Salarial dos servidores públicos do Município
de Porto Velho, instituída pela Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995, estabelecendo o
vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos e empregos de médico, Código PSAU
– 15.
Parágrafo único
O vencimento básico dos cargos e empregos de médico,
será de três vezes o valor correspondente ao Nível VI, Faixa 1, da Tabela a que se refere o
caput deste artigo.