Lei nº 1.386, de 29 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004
Norma correlata
Lei nº 1.393, de 26 de abril de 2000
Altera o(a)
Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 28 de Maio de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004
Dada por Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica alterada a Tabela Salarial dos servidores públicos do Município
de Porto Velho, instituída pela Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995, estabelecendo o
vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos e empregos de médico, Código PSAU
– 15.
Parágrafo único
O vencimento básico dos cargos e empregos de médico,
será de três vezes o valor correspondente ao Nível VI, Faixa 1, da Tabela a que se refere o
caput deste artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.