Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 06 de janeiro de 2023
Ao término do ano orçamentário, o Prefeito deverá encaminhar ao Poder Legislativo, para publicação e ciência, como foram aplicadas as emendas parlamentares, cuja listagem de autores, valores destinatário e finalidade ficarão disponíveis no portal da página virtual da Câmara Municipal, para livre consulta e acesso.”
Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do § 2º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo, em montante correspondente a 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na legislação complementar que regulamenta a matéria.
As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de janeiro de 2023.
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
VEREADOR/PRESIDENTE
JÚNIOR QUEIROZ EVERALDO ALVES FOGAÇA
1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE
JURANDIR RODRIGUES-BENGALA GILBER ROCHA MERCES
3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
WÁLDISON FREISTAS NEVES WANOEL CHAVES MARTINS
2ª SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO