Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 06 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O § 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O Poder Legislativo será composto de 23 (vinte e três) Vereadores em conformidade com o que dispõe o art.29, IV, “h” (EC nº58/2000) da Constituição da República Federativa do Brasil, com vistas à eleição municipal de 2024.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de janeiro de 2023.
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
VEREADOR/PRESIDENTE
JÚNIOR QUEIROZ EVERALDO ALVES FOGAÇA
1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE
JURANDIR RODRIGUES-BENGALA GILBER ROCHA MERCES
3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
WÁLDISON FREISTAS NEVES WANOEL CHAVES MARTINS
2ª SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO