Lei Complementar nº 924, de 16 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Complementar nº 865, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.