Lei Complementar nº 929, de 27 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

929

2022

27 de Dezembro de 2022

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº855, de 29 de junho de 2021, que dispõe do Programa de Apoio Financeiro ao Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Velho – PMATE, e dá outras providências. ”

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 855, de 29 de junho de 2021, que dispõe do Programa de Apoio Financeiro ao Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Velho – PMATE, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEICOMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos da Lei Complementar nº 855, de 29 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   "O repasse dos recursos, referidos no Art. 7º desta Lei Complementar, serão realizados semestralmente, especificamente até o 5º (quinto) dia útil dos meses de fevereiro e agosto. (NR)
          Art. 8º.   As escolas beneficiadas com o transporte escolar rural receberão recurso a cada 06 (seis) meses, tendo como base a dotação orçamentária do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual. (NR)
          Art. 11.   As prestações de contas deverão ser encaminhadas a cada 06 (seis) meses, sendo até 30 de janeiro e 30 de julho, através de ofício direcionado à SEMED na forma e procedimento regulamentado diretamente por Decreto do Poder Executivo. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito