Lei Complementar nº 929, de 27 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 855, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 855, de 29 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"O repasse dos recursos, referidos no Art. 7º desta Lei Complementar, serão realizados semestralmente, especificamente até o 5º (quinto) dia útil dos meses de fevereiro e agosto. (NR)
Art. 8º.
As escolas beneficiadas com o transporte escolar rural receberão recurso a cada 06 (seis) meses, tendo como base a dotação orçamentária do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual. (NR)
Art. 11.
As prestações de contas deverão ser encaminhadas a cada 06 (seis) meses, sendo até 30 de janeiro e 30 de julho, através de ofício direcionado à SEMED na forma e procedimento regulamentado diretamente por Decreto do Poder Executivo. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.