Lei Complementar nº 931, de 27 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

931

2022

27 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 905, de 07 de julho de 2022, que instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho - ARPV é dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022, que instituiu a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEICOMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O Art. 12 da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 12.   "A Diretoria Executiva será composta por 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Técnico-Operacional, 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e 01 (um) Diretor Jurídico, com mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) única recondução. (NR)
          § 1º   Os Diretores permanecerão no exercício de suas funções após o término de seus mandatos até que seus sucessores sejam nomeados e empossados. (AC)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.