Lei Complementar nº 931, de 27 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022
Vigência a partir de 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024
Dada por Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024
Art. 1º.
O Art. 12 da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
"A Diretoria Executiva será composta por 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Técnico-Operacional, 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e 01 (um) Diretor Jurídico, com mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) única recondução. (NR)
§ 1º
Os Diretores permanecerão no exercício de suas funções após o término de seus mandatos até que seus sucessores sejam nomeados e empossados. (AC)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.