Decreto nº 10.648, de 09 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

10.648

2007

9 de Abril de 2007

Dispõe sobre a concessão de Diárias no âmbito da Administração Municipal Direta da Prefeitura do Município de Porto Velho.

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2007 e 6 de Fevereiro de 2011.
Dada por Decreto nº 10.648, de 09 de abril de 2007

Dispõe sobre a concessão de Diárias no âmbito da Administração Municipal Direta da Prefeitura do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      O servidor que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para os Distritos, outros Municípios dentro e fora do Estado, e ou para outros países, fará jus à percepção de diárias, a título de indenização, segundo as disposições deste Decreto.
        Art. 2º. 
        As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção no local de destino.
          § 1º 
          O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
            I – 
            quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
              II – 
              no dia da partida da sede do local de serviço ou do território nacional em que se encontre internacional.
                III – 
                no dia do retorno à sede de serviço ou chegada no território nacional;
                  IV – 
                  quando o Município custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
                    V – 
                    quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ou a que esteja sob administração do Governo da União, do Governo do Estado, do Município, ou em suas entidades.
                      § 2º 
                      Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.
                        Art. 3º. 
                        A diária será concedida mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa da Secretaria em que o servidor estiver lotado e através de Portaria expedida pelo respectivo Secretário ou autoridade equivalente.
                          § 1º 
                          Em se tratando de diária para Secretários Municipais ou autoridades equivalentes será concedida mediante Decreto de concessão expedido pelo Prefeito.
                            § 2º 
                            Em se tratando de diárias para Subprocurador, Subcontrolador, Adjunto e Coordenador, será concedida mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa através de Portaria expedida pelo responsável do Órgão, ficando concedida mediante Decreto apenas quanto estiver em substituição do titular.
                              § 3º 
                              A despesa com diária do Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais poderá ser processada por emissão de nota de empenho estimativo.
                                § 4º 
                                Os processos de diárias do Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais poderá ser em um único processo ou vários processos, porém com o mesmo número original e uma seqüência numérica crescente (Ex. 02-0001/2007 – original 02-0001-01/2007; 02-0001-02/2007; 02-0001-03/2007).
                                  Art. 4º. 
                                  A Portaria de Concessão de Diárias deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, a função, número do cadastro, descrição sintética do objeto da viagem, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga.
                                    § 1º 
                                    Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento obedecerão à idêntica providência de que trata o caput deste artigo;
                                      § 2º 
                                      A Portaria de Concessão será emitida em três vias, com a seguinte destinação:
                                        I – 
                                        1ª via: processo;
                                          II – 
                                          2º via: arquivo e controle da Secretaria ou Órgão equivalente de origem;
                                            III – 
                                            3º via: Gabinete do Prefeito para publicação.
                                              Art. 5º. 
                                              Nos casos de afastamento da sede para acompanhar Prefeito ou Secretários, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
                                                § 1º 
                                                Entende-se por assessor da autoridade o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem.
                                                  § 2º 
                                                  Incluem-se no benefício do caput deste artigo o Vice-Prefeito, Secretários, Adjuntos, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Subprocurador Geral, Controlador Geral, Subcontrolador Geral, Coordenador, Presidente de Conselho e os servidores que desempenham atividade de agente de segurança do Prefeito.
                                                    § 3º 
                                                    Não farão jus a receber o mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada nos seguintes casos: participação em cursos, seminários, encontros, palestras e correlatos.
                                                      Art. 6º. 
                                                      As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
                                                        I – 
                                                        situação de urgência, devidamente caracterizadas; e
                                                          II – 
                                                          quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
                                                            § 1º 
                                                            As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se sexta-feira, bem como os que incluem sábado, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesa da respectiva secretaria, a aceitação da justificativa.
                                                              § 2º 
                                                              Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Os atos de concessão de diárias serão publicados no Diário Oficial do Município de Porto Velho.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  A prestação de contas de diária fará parte integrante do mesmo processo de concessão e será prestada pelo servidor que recebeu a diária no prazo máximo de dez dias, contados da data do retorno da viagem, através do bilhete de passagem, ou outro documento que o substituía e o relatório de comprovação de diária.
                                                                    § 1º 
                                                                    Serão restituídas pelo servidor, em dez dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
                                                                      § 2º 
                                                                      Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo de cinco dias, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento ou em caso de cancelamento da viagem.
                                                                        § 3º 
                                                                        O Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo é o responsável por acompanhar, controlar prazos para prestação de contas de diária.
                                                                          § 4º 
                                                                          No caso de não cumprimento, por parte do servidor, do prazo de comprovação de diárias ficará o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo, responsável por notificar o servidor a apresentar a prestação de contas, no período de dez dias.
                                                                            § 5º 
                                                                            Não ocorrendo a Prestação de Contas no prazo estipulado no parágrafo anterior o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou Chefe da Assessoria Técnica comunicará o fato no décimo primeiro dia ao Ordenador de Despesa que deverá instaurar Tomada de Contas Especial e comunicar a Procuradoria Geral do Município de Porto Velho - PGM, a Controladoria Geral do Município de Porto Velho – CGM e à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, e nos casos de diárias pagas com recurso no Fundo Municipal de Saúde, ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, em até três dias após a instauração.
                                                                              § 6º 
                                                                              Após o prazo estabelecido no parágrafo segundo deste artigo, a prestação de contas de diária deverá ser apresentada à Comissão de Tomada de Contas Especial.
                                                                                § 7º 
                                                                                Somente será baixada a responsabilidade do servidor tomador de diárias, quando o processo de concessão e respectiva comprovação forem analisados e certificados pela Controladoria Geral do Município.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade concedente, o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo e o servidor que houver recebido as diárias.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    A autoridade concedente, o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo responderão solidariamente somente quando deixar de realizar as atribuições previstas nos parágrafos §3º e § 4º do artigo anterior.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Nos deslocamento fora do Estado será concedido um adicional correspondente a cinqüenta por cento do valor da Categoria Funcional do Anexo I – da Tabela de Diárias, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        As despesas de alimentação e pousada de colaboradores eventuais, serão indenizadas mediante a concessão de diárias correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          O dirigente do Órgão concedente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            É vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública municipal, ressalvadas as designadas ou nomeadas pelo Prefeito.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              Compete a Controladoria Geral do Município de Porto Velho instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária e editar instrução normativa para o fiel cumprimento deste Decreto.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Os valores das diárias são os fixados no Anexo I deste Decreto e serão reajustados pelo índice de variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Município de Porto Velho, cabendo a Controladoria Geral do Município a elaboração das tabelas.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Os valores das diárias no exterior são os constantes na tabela de diárias - anexo I deste Decreto, que serão pagos em dólares norte-americanos, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em “euros”.
                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos: nº 6.256 de 13/06/1997; nº 7.228 de 22/09/1999; nº 9.376 de 20/04/2004.
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Anexo I
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Anexo I
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                         

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Roberto Eduardo Sobrinho

                                                                                                          Prefeito do Município

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Mario Jonas Freitas Guterres

                                                                                                          Procurador Geral do Município

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Sérgio Luiz Pacífico

                                                                                                          Controlador Geral do Município

                                                                                                             
                                                                                                              Anexo I

                                                                                                              TABELA DE DIÁRIAS

                                                                                                              (Redação dada pelo Decreto nº 10.648 – 09.04.07 )

                                                                                                               

                                                                                                              FAIXA

                                                                                                               

                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO MUNICIPIO

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              FORA DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              PARA O EXTERIOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              I

                                                                                                               

                                                                                                              PREFEITO

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 118,81

                                                                                                              1/2 = R$ 59,40

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 237,62

                                                                                                              1/2 = R$ 118,81

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 475,24

                                                                                                              1/2 = R$ 237,62

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 553,00

                                                                                                              1/2 = US$ 276,50

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              II

                                                                                                              VICE-PREFEITO

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 98,61

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 49,30

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 197,22

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 98,61

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 394,44

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 197,22

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 497,00

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = US$ 248,50

                                                                                                              SECRETÁRIO

                                                                                                              ADJUNTO

                                                                                                              PROCURADOR GERAL

                                                                                                              SUBPROCURADOR GERAL

                                                                                                              CONTROLADOR GERAL

                                                                                                              SUBCONTRALADOR

                                                                                                              SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL

                                                                                                              COORDENADOR MUNICIPAL

                                                                                                              CHEFE DE GABINETE

                                                                                                              PRESIDENTE DE CONSELHO

                                                                                                              COORDENADOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              III

                                                                                                              CHEFE DA ASSESORIA TÉCNICA

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 66,53

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 33,26

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 131,81

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 65,90

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 268,51

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 134,25

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 442,00

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = US$ 221,00

                                                                                                              CORREGEDOR CHEFE

                                                                                                              DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE

                                                                                                              PRESIDENTE DA CPL

                                                                                                              PRESIDENTE DA CEL

                                                                                                              ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO N I

                                                                                                              SECRETARIO CPL

                                                                                                              SECRETÁRIO DA CEL

                                                                                                              MEMBRO DA CPL

                                                                                                              CONSELHEIRO

                                                                                                              MEMBRO DE CONSELHO

                                                                                                              MEMBRO DA CEL

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO N II

                                                                                                               

                                                                                                              FAIXA

                                                                                                               

                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO MUNICIPIO

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              FORA DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              PARA O EXTERIOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              III

                                                                                                              ASSISTENTE DA CEL

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 66,53

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 131,81

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 268,51

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 442,00

                                                                                                              ASSISTENTE DA CPL

                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNIC. SOCIAL

                                                                                                              DIRETOR DE POLICLINICA

                                                                                                              DIRETOR GERAL DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = R$ 33,26

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = R$ 65,90

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = R$ 134,25

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = US$ 221,00

                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA LEGISLATIVA

                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

                                                                                                              DIRETOR CLÍNICO DA MATERNIDADE

                                                                                                              DIRETOR ADM. E FINANCEIRO DA MATERNIDADE

                                                                                                              DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                                                                              COORDENADOR DE NÚCLEO INSTITUCIONAL

                                                                                                              DIRETOR ADM. E FINANCEIRO

                                                                                                              DIRETOR DE UNIDADE

                                                                                                              DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE

                                                                                                              DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                              DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                              CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              IV

                                                                                                              AUXILIAR DA CEL

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 61,81

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 30,90

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 102,77

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 51,38

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 205,54

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 102,77

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 399,00

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = US$ 199,50

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO N III

                                                                                                              GERENTE TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                              VICE DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                              SECRETARIA DE ESCOLA

                                                                                                              CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                              ASS. DE IMPRENSA ESCRITA FALADA E TELEVIS.

                                                                                                              ASSESSOR ESPECIAL

                                                                                                              ASSESSOR

                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                              SECRETARIA EXECUTIVA

                                                                                                               

                                                                                                              V

                                                                                                              FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                                              1 = R$ 49,20

                                                                                                              1/2 = R$ 24,60

                                                                                                              1 = R$ 89,00

                                                                                                              1/2 = R$ 44,50

                                                                                                              1 = R$ 168,00

                                                                                                              1/2 = R$ 84,00

                                                                                                              1 = US$ 334,00

                                                                                                              1/2 = US$ 167,00

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              VI

                                                                                                              DEMAIS CARGOS EFETIVOS E
                                                                                                              EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                              1 = R$ 40,00

                                                                                                              1/2 = R$ 20,00

                                                                                                              1 = R$ 60,00

                                                                                                              1/2 = R$ 30,00

                                                                                                              1 = R$ 140,00

                                                                                                              1/2 = R$ 70,00

                                                                                                              1 = US$ 332,00

                                                                                                              1/2 = US$ 166,00