Decreto nº 7.228, de 22 de setembro de 1999
Altera o(a)
Decreto nº 6.256, de 13 de junho de 1997
Vigência a partir de 9 de Abril de 2007.
Dada por Decreto nº 10.648, de 09 de abril de 2007
Dada por Decreto nº 10.648, de 09 de abril de 2007
Art. 1º.
O artigo 2º do Decreto nº 6.256/97 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º e 4º:
§ 3º
As viagens com início nos fins de semana ou nos feriados somente serão permitidas em caráter especial, plenamente justificadas pelo setor interessado e autorizadas pela autoridade competente.
§ 4º
Não se aplica o disposto deste artigo nos casos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores que os asses sorem na viagem."
Art. 2º.
O artigo 3º do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação, acrescido de dois parágrafos:·
§ 1º
Entende- se por assessor da autoridade o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem.
§ 2º
Incluem-se no benef1cio do caput deste artigo os servidores que desempenhem atividades de agentes de ordem e segurança do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 3º.
Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço, na qualidade de assessor, fara jus as diárias mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.
Art. 3º.
O caput do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
A comprovação de gasto das diárias fara parte integrante do mesmo processo de concessão será efetuada no prazo de 05 (cinco} dias, para servidores da sede do município, e de
10 (dez) dias, para os servidores dos distritos, contados da data do retorno da viagem, através do bilhete de passagem ou outro documento que o substitua e o relatório dos serviços executados, devendo o processo ser encaminhado a Auditoria Geral do Município."
Art. 4º.
O paragrafo 2º do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
No caso de não cumprimento, por parte do servidor, do prazo de comprovação de diárias ficara o Chefe do NAF responsável pela Prestação de Contas no período de 10 dias, sob pena do bloqueio de sua remuneração.''
Art. 5º.
A tramitação dos processos, bem coma o acompanhamento das comprovações das diárias, será regulamentada por Instrução Normativa da Auditoria Geral do Município.
Art. 6º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.