Decreto nº 18.586, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.586

2022

1 de Novembro de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021.

a A

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o § 1º do Art. 1º e acrescenta o Art. 5º-A ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A solicitação de diárias deverá ser realizada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de início da viagem, podendo o Ordenador de Despesa, diretamente ou mediante delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior, desde que devidamente formalizada a justificativa. (NR)
          Art. 5º-A.   O deslocamento de servidores públicos municipais, comissionados e efetivos, para participação em congressos, cursos, seminários, fóruns, encontros e eventos de qualquer natureza dependem de prévia e expressa autorização do titular da Secretaria Geral de Governo (SGG) antes da abertura do respectivo processo administrativo, via Ofício. (AC)”
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito