Lei Complementar nº 189, de 15 de junho de 2004
Altera o ( a )
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 319, de 29 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a alterar o inciso I do Art. 464 da Lei 53-A/72
(Código de Postura), passando este a vigorar com a seguinte redação:
I
–
de 100% (cem porcento) a 300% (trezentos por cento) nos casos de higiene de
logradouros públicos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.