Lei Complementar nº 189, de 15 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

189

2004

15 de Junho de 2004

“Altera dispositivo da Lei nº 53-A/72, de 27 de dezembro de 1972 (Código de Postura)”.

a A
“Altera dispositivo da Lei nº 53-A/72, de 27 de dezembro de 1972 (Código de Postura)”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando de sua atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR :
       
        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo a alterar o inciso I do Art. 464 da Lei 53-A/72 (Código de Postura), passando este a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  de 100% (cem porcento) a 300% (trezentos por cento) nos casos de higiene de logradouros públicos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                RANILSON DE PONTES GOMES
                Procurador Geral do Município