Lei Complementar nº 175, de 12 de novembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica criado o Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata a Lei-Complementar nº
141 de 19 de abril de 2002.
§ 1º
quantitativo do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes do Quadro abaixo:
§ 2º
A descrição do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, é o constante do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado, será o constante da Tabela
de Salários do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, na classe e referência inicial do
Grupo Ocupacional: Grupo Ocupacional de Apoio Técnico- GAT, de qual trata a Lei
Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Recrutamento
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
GAT-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Identificação:
a) Código: GAT-EMC-07
b) Classe: Única “C”
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
• Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando risco e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Instituição; participar de programas afetos à saúde ocupacional e de educação continuada.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: Concurso Público
b) Requisitos: 2º grau + Curso de Formação Especifica (Habilitação Plena).
c) Registro no Ministério do Trabalho
d) Experiência a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.