Lei Complementar nº 175, de 12 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

175

2003

12 de Novembro de 2003

Cria o Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de que trata a Lei Complementar nº. 141 de 19 de abril de 2002, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Cria o Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de que trata a Lei Complementar nº. 141 de 19 de abril de 2002, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata a Lei-Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002.
          § 1º 
          quantitativo do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes do Quadro abaixo:
             

            ORD

            NOME DO CARGO

            CÓDIGO

            CLAS

            REF.

            QUANT.

            01

            Técnico de Seg. do Trabalho

            GAT-EMC-07

            Única C

            01 a 06

            010

              § 2º 
              A descrição do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, é o constante do Anexo I da presente Lei Complementar.
                Art. 2º. 
                O vencimento básico do cargo efetivo criado, será o constante da Tabela de Salários do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, na classe e referência inicial do Grupo Ocupacional: Grupo Ocupacional de Apoio Técnico- GAT, de qual trata a Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002.
                   

                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                    Prefeito do Município

                    RANILSON DE PONTES GOMES
                    Procurador Geral do Município

                    JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
                    Secretário Municipal de Administração

                       
                        Anexo I
                        GAT-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO

                        CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                        Identificação:
                        a) Código: GAT-EMC-07
                        b) Classe: Única “C”
                        c) Referências: de 01 a 06

                        ATRIBUIÇÕES
                        Descrição sumária da função
                        • Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando risco e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Instituição; participar de programas afetos à saúde ocupacional e de educação continuada.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO
                        a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
                        b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                        Recrutamento
                        a) Forma: Concurso Público
                        b) Requisitos: 2º grau + Curso de Formação Especifica (Habilitação Plena).
                        c) Registro no Ministério do Trabalho
                        d) Experiência a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

                        Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.