Lei Complementar nº 175, de 12 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

175

2003

12 de Novembro de 2003

Cria o Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de que trata a Lei Complementar nº. 141 de 19 de abril de 2002, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Novembro de 2003 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 175, de 12 de novembro de 2003
Cria o Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de que trata a Lei Complementar nº. 141 de 19 de abril de 2002, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata a Lei-Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002.
          § 1º 
          quantitativo do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes do Quadro abaixo:
             

            ORD

            NOME DO CARGO

            CÓDIGO

            CLAS

            REF.

            QUANT.

            01

            Técnico de Seg. do Trabalho

            GAT-EMC-07

            Única C

            01 a 06

            010

              § 2º 
              A descrição do Cargo efetivo, criado no Quadro Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, é o constante do Anexo I da presente Lei Complementar.
                Art. 2º. 
                O vencimento básico do cargo efetivo criado, será o constante da Tabela de Salários do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, na classe e referência inicial do Grupo Ocupacional: Grupo Ocupacional de Apoio Técnico- GAT, de qual trata a Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                        Prefeito do Município

                        RANILSON DE PONTES GOMES
                        Procurador Geral do Município

                        JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
                        Secretário Municipal de Administração

                           
                            Anexo I
                            GAT-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO

                            CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                            Identificação:
                            a) Código: GAT-EMC-07
                            b) Classe: Única “C”
                            c) Referências: de 01 a 06

                            ATRIBUIÇÕES
                            Descrição sumária da função
                            • Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando risco e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Instituição; participar de programas afetos à saúde ocupacional e de educação continuada.

                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                            Recrutamento
                            a) Forma: Concurso Público
                            b) Requisitos: 2º grau + Curso de Formação Especifica (Habilitação Plena).
                            c) Registro no Ministério do Trabalho
                            d) Experiência a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.