Lei Complementar nº 340, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 340, de 02 de janeiro de 2009
I –TURISMÓLOGO:
TSU – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR
Denominação do Cargo | Identificação | Quantidade de Cargos | ||
Código | Classe | Referência | ||
Turismólogo | TSU - NS - 20 | D | 01 a 06 | 10 |
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária das atribuições do cargo:
- Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável.
- Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;
- Estudar e analisar os dados levantados;
- Estimular o turismo social e o lazer que inclusive está previsto na carta magna no capítulo II – dos direitos sociais, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- Elaborar Projetos Turísticos;
- Minimizar os problemas sociais da cidade de Porto Velho através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal no artigo Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
- Elaborar “layout”
- Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;
- Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas;
- Elaborar Roteiros Turísticos;
- Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução;
- Realizar Eventos turísticos;
- Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins;
- Manter postura profissional, inclusive com ética e Moral;
- Executar tarefas correlatas;
2. Condições de Trabalho:
a) Condição Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Condição Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
3. Recrutamento:
a) Forma: Concurso Público
b) Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
c)Registro na EMBRATUR.
4. Lotação: Em serviço onde seja necessária a execução das atividades inerentes ao cargo.