Lei Promulgada nº 2.581, de 23 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.581, de 23 de abril de 2019
Art. 1º.
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Art. 2º.
O Poder Municipal na data a que se refere o Artigo desta Lei, promoverá ações com atividades de capacitação e conscientização dos profissionais, podendo firmar parcerias com Associações, Sindicatos, dentre outras entidades representativas da categoria.
Art. 3º.
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