Lei nº 2.581, de 23 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.581, de 23 de abril de 2019
Vigência a partir de 23 de Abril de 2019.
Dada por Lei nº 2.581, de 23 de abril de 2019
Dada por Lei nº 2.581, de 23 de abril de 2019
Art. 1º.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto
Velho, o Dia Municipal do Mototaxi, a ser comemorado no dia 24 (vinte e quatro) de julho
de cada ano.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 2º.
O Poder Municipal na data a que se refere o Artigo desta Lei, promoverá ações com atividades de capacitação e conscientização dos profissionais, podendo firmar parcerias com Associações, Sindicatos, dentre outras entidades representativas da categoria.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.581, de 23 de abril de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação