Lei Promulgada nº 2.461, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

2461prom

2017

24 de Novembro de 2017

“Institui a “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” nas escolas públicas municipais de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
“Institui a “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” nas escolas públicas municipais de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.420/2017 de 09 de agosto de 2017.

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        .....................................................................................
           
           
            Art. 2º.   Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais deverão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª série do Ensino Fundamental.
            Art. 3º.   O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem como objetivos:
            I  –  informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
            II  –  esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefa das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
            III  –  apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000.
            Art. 4º.   As atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
            Art. 5º. 
            .....................................................................................
              Art. 6º. 
              .....................................................................................
                Art. 7º. 
                .....................................................................................
                   

                    Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 22 de março de 2018.

                     

                    Vereador Maurício Carvalho

                    Presidente

                     

                    Projeto de Lei nº. 3.588/2017

                    Ver. Ada Dantas Boabaid – PMN