Lei Promulgada nº 2.461, de 24 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 2.461, de 24 de novembro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.420/2017 de 09 de agosto de 2017.
L E I:
Art. 1º.
.....................................................................................
Art. 2º.
Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais deverão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª série do Ensino Fundamental.
Art. 3º.
O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem como objetivos:
I
–
informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II
–
esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefa das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III
–
apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000.
Art. 4º.
As atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º.
.....................................................................................
Art. 6º.
.....................................................................................
Art. 7º.
.....................................................................................