Lei nº 2.077, de 03 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2077

2013

3 de Outubro de 2013

“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.938 de 22 de junho de 2011 e dá outras providências”.

a A
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.938 de 22 de junho de 2011 e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        O Art. 1º da Lei nº 1.938 de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado em implantar o Corredor de Ônibus no âmbito do Município de Porto Velho, observando os seguintes procedimentos e concessões:”
          I  –  Fica autorizada a circulação de todos os veículos dos Serviços de Táxi nos Corredores de Ônibus desde que os veículos estejam transportando passageiros.
          II  –  Fica autorizada a circulação nos Corredores de Ônibus dos veículos de Transporte Escolar, desde que os veículos estejam transportando alunos; de Veículos Especiais (Ambulância, viaturas policiais e bombeiros);
          III  –  Fica autorizada aos veículos dos Serviços de Táxi, efetuar a parada, restrita ao tempo indispensável para o embarque ou desembarque de passageiros nos Corredores exclusivos de Ônibus.
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a circulação de veículos de passeio nos corredores de ônibus nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
            a) 
            diariamente, das 23h00min às 04h00min.
              Art. 3º. 
              Caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN, a regulamentação da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de outubro de 2013.

                       

                      Vereador ALAN QUEIROZ

                      Presidente

                       

                      Projeto de Lei nº. 2.947/2013

                      Vereadora Ana Maria Negreiros - PMDB