Lei nº 2.077, de 03 de outubro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.938, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei nº 1.938 de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado em implantar o Corredor de Ônibus no âmbito do Município de Porto Velho, observando os seguintes procedimentos e concessões:”
I
–
Fica autorizada a circulação de todos os veículos dos Serviços de Táxi nos Corredores de Ônibus desde que os veículos estejam transportando passageiros.
II
–
Fica autorizada a circulação nos Corredores de Ônibus dos veículos de Transporte Escolar, desde que os veículos estejam transportando alunos; de Veículos Especiais (Ambulância, viaturas policiais e bombeiros);
III
–
Fica autorizada aos veículos dos Serviços de Táxi, efetuar a parada, restrita ao tempo indispensável para o embarque ou desembarque de passageiros nos Corredores exclusivos de Ônibus.
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
Art. 3º.
Caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN, a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.