Lei nº 1.938, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1938

2011

20 de Junho de 2011

"Dispõe sobre o corredor de ônibus no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 20 de Junho de 2011 e 2 de Outubro de 2013.
Dada por Lei nº 1.938, de 20 de junho de 2011
"Dispõe sobre o corredor de ônibus no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº.254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte:

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado em implantar o Corredor de ônibus no âmbito do Município, observado os seguintes procedimentos e concessões:
          I – 
          Fica autorizada a circulação nos corredores de ônibus de todos os veículos dos Serviços de Táxi e Transporte Escolar que estejam transportando passageiros, veículos especiais como ambulância, carro de bombeiro, viaturas policiais e demais pertinentes sendo terminantemente proibido o embarque e desembarque de passageiros;
            II – 
            Fica autorizada a circulação de veículos de passeio nos Corredores de ônibus nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
              a) 
              diariamente, das 23h às 04:00 horas;
                b) 
                nos fins de semana, das 15h do sábado às 04:00 horas da segunda-feira e nos feriados, das 00:00h às 04:00h do dia seguinte.
                  Art. 2º. 
                  Caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN, a regulação da presente Lei.
                    Art. 3º. 
                    Essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                         

                          Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de julho de 2011.

                           

                          Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA

                          Presidente

                           

                          Projeto de Lei nº. 2.635/2010

                          Ver. José Hermínio Coelho