Lei nº 1.455, de 18 de abril de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.818, de 22 de junho de 2009
Vigência entre 18 de Abril de 2002 e 21 de Junho de 2009.
Dada por Lei nº 1.455, de 18 de abril de 2002
Dada por Lei nº 1.455, de 18 de abril de 2002
Art. 1º.
As Agências Bancárias de Porto Velho, deverão ter espaço para
banheiro público masculino e feminino com lavatório, suprido de papel higiênico e toalhas de
papel.