Lei nº 1.455, de 18 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1455

2002

18 de Abril de 2002

“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agencias Bancárias Ter Espaço para Banheiro Público masculino e feminino com lavatório, suprido de papel higiênico e toalhas de papel e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.818, de 22 de junho de 2009
Vigência a partir de 22 de Junho de 2009.
Dada por Lei nº 1.818, de 22 de junho de 2009
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agencias Bancárias Ter Espaço para Banheiro Público masculino e feminino com lavatório, suprido de papel higiênico e toalhas de papel e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte:


    L E I:

       

         

        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
        Prefeito do Município


        JOÃO RICARDO VALLE MACHADO