Lei nº 1.455, de 18 de abril de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.818, de 22 de junho de 2009
Vigência a partir de 22 de Junho de 2009.
Dada por Lei nº 1.818, de 22 de junho de 2009
Dada por Lei nº 1.818, de 22 de junho de 2009
Art. 1º.
As Agências Bancárias de Porto Velho, deverão ter espaço para
banheiro público masculino e feminino com lavatório, suprido de papel higiênico e toalhas de
papel.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.