Lei nº 1.631, de 01 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1631

2005

1 de Novembro de 2005

"Acrescenta e modifica dispositivos da Lei nº 1.350/99, que dispõe sobre a duração do atendimento em estabelecimentos bancários, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que prestem atendimento a usuários no município de Porto Velho".

a A
Vigência entre 1 de Novembro de 2005 e 18 de Maio de 2010.
Dada por Lei nº 1.631, de 01 de novembro de 2005
"Acrescenta e modifica dispositivos da Lei nº 1.350/99, que dispõe sobre a duração do atendimento em estabelecimentos bancários, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que prestem atendimento a usuários no município de Porto Velho".

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 6º, do artigo 165 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 1.350/99 passa a ter a seguinte redação:
          I  –  "até 20 (vinte) minutos, em dias normais;
          II  –  até 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados”.
          Art. 2º. 
          Acrescenta os §§ 3º e 4º, ao artigo 2º com a seguinte redação:
            § 3º   "para efeito de controle ao tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e o de atendimento.
            § 4º   o estabelecimento bancário fica obrigado a disponibilizar sanitário e água potável para consumo de seus usuários”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de novembro de 2005.


                Vereadora SANDRA MORAES
                Presidente