Lei nº 1.631, de 01 de novembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.877, de 19 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.350, de 18 de fevereiro de 1999
Vigência entre 1 de Novembro de 2005 e 18 de Maio de 2010.
Dada por Lei nº 1.631, de 01 de novembro de 2005
Dada por Lei nº 1.631, de 01 de novembro de 2005
Art. 1º.
Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 1.350/99 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta os §§ 3º e 4º, ao artigo 2º com a seguinte
redação:
§ 3º
"para efeito de controle ao tempo de atendimento, os
estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão,
impressos, os horários de recebimento da senha e o de atendimento.
§ 4º
o estabelecimento bancário fica obrigado a disponibilizar
sanitário e água potável para consumo de seus usuários”.