Lei nº 1.663, de 11 de maio de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Vigência entre 11 de Maio de 2006 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 1.663, de 11 de maio de 2006
Dada por Lei nº 1.663, de 11 de maio de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento
do décimo terceiro salário do servidor público municipal de cargo efetivo do Município
de Porto Velho no mês de seu aniversário.
§ 1º
O servidor que não concordar com o pagamento do décimo
terceiro salário no mês de seu aniversário deverá protocolar requerimento em tempo
hábil, junto ao setor competente para cancelamento do estabelecido nesta lei.
§ 2º
Após o cancelamento do estabelecido nesta lei, pelo servidor, ele
poderá optar, se assim o quiser, pelo recebimento do décimo terceiro salário no mês de
seu aniversário, requerendo ao órgão devido, em tempo hábil, o pagamento do 13º
salário no mês de seu aniversário.