Lei nº 1.663, de 11 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1663

2006

11 de Maio de 2006

“Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais de cargos efetivos do Município de Porto Velho no mês de seu aniversário.”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Vigência entre 11 de Maio de 2006 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 1.663, de 11 de maio de 2006
“Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais de cargos efetivos do Município de Porto Velho no mês de seu aniversário.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário do servidor público municipal de cargo efetivo do Município de Porto Velho no mês de seu aniversário.
          § 1º 
          O servidor que não concordar com o pagamento do décimo terceiro salário no mês de seu aniversário deverá protocolar requerimento em tempo hábil, junto ao setor competente para cancelamento do estabelecido nesta lei.
            § 2º 
            Após o cancelamento do estabelecido nesta lei, pelo servidor, ele poderá optar, se assim o quiser, pelo recebimento do décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, requerendo ao órgão devido, em tempo hábil, o pagamento do 13º salário no mês de seu aniversário.
              Art. 2º. 
              As dotações orçamentárias correrão por conta de cada secretaria.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                   
                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município

                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município



                    Projeto de Lei n.º 2.237/2005 
                    Autoria: Vereador José Wildes de Brito