Lei nº 1.663, de 11 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1663

2006

11 de Maio de 2006

“Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais de cargos efetivos do Município de Porto Velho no mês de seu aniversário.”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
“Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais de cargos efetivos do Município de Porto Velho no mês de seu aniversário.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário do servidor público municipal de cargo efetivo do Município de Porto Velho no mês de seu aniversário.
          § 1º 
          O servidor que não concordar com o pagamento do décimo terceiro salário no mês de seu aniversário deverá protocolar requerimento em tempo hábil, junto ao setor competente para cancelamento do estabelecido nesta lei.
            § 2º 
            Após o cancelamento do estabelecido nesta lei, pelo servidor, ele poderá optar, se assim o quiser, pelo recebimento do décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, requerendo ao órgão devido, em tempo hábil, o pagamento do 13º salário no mês de seu aniversário.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município



                Projeto de Lei n.º 2.237/2005 
                Autoria: Vereador José Wildes de Brito