Lei nº 1.663, de 11 de maio de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento
do décimo terceiro salário do servidor público municipal de cargo efetivo do Município
de Porto Velho no mês de seu aniversário.
§ 1º
O servidor que não concordar com o pagamento do décimo
terceiro salário no mês de seu aniversário deverá protocolar requerimento em tempo
hábil, junto ao setor competente para cancelamento do estabelecido nesta lei.
§ 2º
Após o cancelamento do estabelecido nesta lei, pelo servidor, ele
poderá optar, se assim o quiser, pelo recebimento do décimo terceiro salário no mês de
seu aniversário, requerendo ao órgão devido, em tempo hábil, o pagamento do 13º
salário no mês de seu aniversário.
Art. 2º.
As dotações orçamentárias correrão por conta de cada
secretaria.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.