Lei Complementar nº 350, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

350

2009

8 de Abril de 2009

“Altera a base de cálculo do Adicional por tempo de serviço e transforma em vantagem pessoal os qüinqüênios adquiridos até 31 de março de 2009”.

a A
Vigência entre 1 de Julho de 2010 e 18 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
“Altera a base de cálculo do Adicional por tempo de serviço e transforma em vantagem pessoal os qüinqüênios adquiridos até 31 de março de 2009”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica transformada em Vantagem Pessoal, nominalmente identificada, o Adicional por Tempo de Serviço adquirido até 31 de março de 2009, tendo como base de cálculo a remuneração.
          § 1º 
          A vantagem pessoal de que trata esta lei, fica sujeita a atualização de valores, concomitantemente, pelos mesmos índices de realinhamento salarial anual dos servidores públicos municipais.
            § 2º 
            É vedado o aproveitamento do tempo de serviço que deu origem a Vantagem Pessoal para efeito de implementação de novos qüinqüênios.
              Art. 2º. 
              O Adicional Por Tempo de Serviço adquirido a partir de 1º de abril de 2009 terão como base de cálculo o vencimento básico.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrario.
                     
                       
                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                      Prefeito do Município
                       
                       
                      MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                      Procurador Geral do Município